DECRETO Nº 49.617, DE 29 DE DEZMBRO DE 1960.

Estabelece o regime de organização e funcionamento das Caixas Econômicas Federais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Regulamento aprovado pelo Decreto número 24.427, de 19 de junho de 1934, e o Decreto-lei nº 8.455, de 26 de dezembro de 1945,

Decreta:

Art. 1º Os Quadros de Pessoal do Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais e das Caixas Econômicas Federais, são as atualmente existente nos têrmos da organização e reorganização feitas de acôrdo com os artigos 21 e 27 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 24.427, de 1º de junho de 1934 e com o Decreto-lei nº 8.455, de 26 de dezembro de 1945, com as modificações subseqüente que as altearam com a aprovação do Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais.

Art. 2º As operações das Caixas Econômicas Federais continuam sujeitas ao disposto no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 24.427, de 19 de junho de 1934, e se processarão de acôrdo com seus Regimentos Internos e com as instruções dos órgãos diretivos, aprovados pelo Conselho Superior.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

S. Paes de Almeida