DECRETO Nº 49.618, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1960.
Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$30.000.000,00, destinados à Associação Paulista de Combate ao Câncer, para o Instituto Central de Câncer, em São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.686, de 9 de dezembro de 1959, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) destinados à Associação Paulista de Combate ao Câncer, para o Instituto Central do Câncer em São Paulo.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Pedro Paulo Penido
S. Paes de Almeida