DECRETO N. 49.619 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1960
Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 como auxilio à Associação de Assistência à Criança Defeituosa, com sede em São Paulo, capital do Estado de São Paulo.
O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei número 3.771, de 7 de junho de 1960, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros como auxilio à Associação de Assistência à Criança Defeituosa, com sede em São Paulo, capital do Estado de São Paulo.
Artigo 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília em 29 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Pedro Paulo Penido.
S. Paes de Almeida.