DECRETO Nº 49.620, de 29 de dezembro de 1960.
Libera a dotação orçamentária que especifica e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica excluída do Plano de Contenção de Despesa, elaborado em decorrência do Decreto nº 47.659 de 19 de janeiro de 1960, parcela de Cr$98.000.000,00 (noventa e oito milhões de cruzeiros), parte da dotação de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), consignada no Orçamento Geral da República para o exercício de 1960 (Lei nº 3.682, de 7 de dezembro de 1959), Verba 4.0.00 - Investimentos, Consignação 4.1.00 – Obras, Subconsignação 4.1.03 - Prosseguimento e conclusão de obras, 20 (Estado do Rio - 3) Barragem do Rio Itabapoana inclusive estudos, projetos, início de obras e transportes Anexo 4.21 - Ministério da Viação e Obras Públicas - 08) Departamento Nacional de Obras de Saneamento.
Art. 2º Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a celebrar com o Gôverno do Estado do Rio de Janeiro, convênio para a utilização da importância liberada pelo art. 1º.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernani do Amaral Peixoto
S. Paes de Almeida