Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 49.621, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1960.
Concede autorização para funcionamento de curso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos termos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único - É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Medicina da Escola de Medicina do Estado do Espírito Santo, situada em Vitória e mantida pelo Govêrno do Estado do Espírito Santo.
Brasília, em 29 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado