Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 49.621 – A – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1960
Suprime o Consulado Honorário do Brasil em Cherburgo, França.
O Presidente da República, usando da atribuição que Lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e, nos têrmos do artigo 16, do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,
decreta:
Artigo 1º. Fica suprimido o Consulado Honorário do Brasil em Cherbugo, França.
Artigo 2º. Êste decreto entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de dezembro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
E. P. Barbosa da Silva.