DECRETO Nº 49.622, DE 30 DE dezembro DE 1960.

Cria o Batalhão-Escola de Manutenção e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica criado o Batalhão-Escola de Manutenção, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Art. 2º Fica extinta a Companhia-Escola de Manutenção.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1961.

Brasília, 30 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Odylio Denys