Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 49.622, DE 30 DE dezembro DE 1960.
Cria o Batalhão-Escola de Manutenção e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
decreta:
Art. 1º Fica criado o Batalhão-Escola de Manutenção, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Art. 2º Fica extinta a Companhia-Escola de Manutenção.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1961.
Brasília, 30 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Odylio Denys