DECRETO Nº 49.624, DE 30 DE DEZEMBO DE 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Navega Trancho a pesquisar feldspato no município de Parati, Estado de Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1949 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Navega Trancho a pesquisar feldspato em terrenos devolutos no lugar denominado Sacopema, distrito e município de Parati, Estado do Rio de Janeiro, numa área de cento vinte e sete hectare, dezenove ares e cinqüenta centiares (127,1950ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice na extremidade nordeste (NE) da ponte da rodovia Parati-Cunha, sôbre o ribeirão Sacopema, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), setenta graus sudeste (70ºSE); mil e quinhentos metros (1.500m), vinte graus nordeste (20ºNE); oitocentos sessenta e cinco metros (865m), setenta graus noroeste (70ºNW); mil e trezentos e sessenta metros (1.360m) vinte graus sudoeste (20ºSW); quatrocentos metros (400m), cinqüenta graus sudeste (50ºSE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil duzentos e oitenta cruzeiros (Cr$1.280,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho