DECRETO Nº 49.626, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1960.

Concede à Oreclone Mineração e Metalúrgica Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida à Oreclone Mineração e Metalúrgica Limitada, constituída por contrato particular de quatro (4), de julho de mil novecentos e sessenta (1960), com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 30 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho