DECRETO Nº 49.627, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1960.

Concede à Mineração Abel S.A. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É concedida à Mineração Abel S.A., sociedade em que se transformou a Mineração Abel Limitada constituída por escritura pública de 23-8-57, lavrada no cartório do 10º Ofício de Notas da cidade de São Paulo, arquivada sob nº 217.862 na Junta Comercial do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo decreto número quarenta e três mil novecentos e setenta e seis (43.976), de quatro (4) de julho de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958), pela escritura pública de 7-10-60, lavrada naquele mesmo Ofício, livro nº 833, fls. 37, com sede na cidade de São Paulo, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 30 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antônio Barros Carvalho