DECRETO Nº 49.628, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1960.

Concede à Ordim, Organização de Indústria Metalúrgica Limitada, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida à Organização de Indústria Metalúrgica Limitada, constituída por contato arquivado sob nº 109.998 no D. N. I. C. alterado pelo instrumento particular de 10 de maio de 1960, aditado pelo de 30 do mesmo mês, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado a Guanabara, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 30 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho