DECRETO Nº 49.630, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1960.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Borborema - Companhia de Seguros Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) para Cr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), da Borborema - Companhia de Seguros Gerais, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 20.539, de 26 de janeiro de 1946, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 29 de setembro do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objetivo da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 30 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Allyrio de Salles Coelho