decreto nº 49.631, de 30 de dezembro de 1960.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Colonial - Companhia Nacional de Seguros Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.068, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$12.000.000,00 (Doze milhões de cruzeiros) para Cr$18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros), da Colonial Cia. Nacional de Seguros Gerais, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto número 14.490, de 11 de janeiro de 1944, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 29 de setembro do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Brasília, 30 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Allyrio de Salles Coelho