DECRETO Nº 49.635, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro Mário Pinheiro a pesquisar carvão mineral, no município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mário Pinheiro a pesquisar carvão mineral, em terrenos de propriedade de Bernardo Ricken e outros, no local Mãe Luzia, distrito de Nova Veneza, município de Criciúma, Estado de Santa Catarina, numa área de novecentos e noventa e nove hectares e sessenta e quatro ares (999,64Ha.), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a três mil duzentos e cinqüenta metros (3.250m) no rumo verdadeiro Norte (N) da confluência dos rios Sangão e Mãe Luzia e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil seiscentos metros (1.600m), norte (N); quatrocentos metros (400m), dois graus e trinta metros noroeste (2º30’NW); quatro mil novecentos e oitenta e dois metros (4.982m), oeste (W); dois mil metros (2.000m), sul (S); cinco mil metros (5.000m), este (E).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o artigo 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data de transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho