DECRETO Nº 49.636, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1960.
Abre ao Ministério da Educação e cultura o crédito especial de Cr$15.000.000,00 para atender as despesas com o auxilio concedido ao Instituto superior de Educação Rural.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 3.688, de 10 de dezembro de 1959, e tendo ouvido o Tribunal de contas nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de contabilidade Público,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto, ao Ministério da Educação de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), para atender às despesas correspondentes ao exercício de 1959, com o auxilio concedido ao Instituto superior de Educação Rural, pelo artigo 1º da lei acima mencionada.
Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, D.F. em 30 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado
S. Paes de Almeida