DECRETO Nº 49.637, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1960.
Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$5.500.000,00 destinado ao pagamento da dívida contraía pela Liga Baiana Contra o Câncer em Salvador Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 3.670, de 24 de novembro de 1959, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Público,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinados ao pagamento da dívida contraída pela Liga Baiana Contra o Câncer em Salvador - Estado da Bahia, com a construção, aquisição de equipamento e manutenção do Hospital “Aristides Maltez” .
Art. 2º - O pagamento de que trata o artigo 1º será feito pelo Tesouro Nacional, através do Ministério da Saúde, perante o qual se deverão habilitar os credores devidamente credenciados pela referida Liga.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, D.F. em 30 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado
S. Paes de Almeida