DECRETO Nº 49.640, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1960.

Concede à Mineração Cajury Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É concedida à Mineração Cajury Ltda. constituída à Mineração Cajury Ltda. constituída por contrato arquivado sob nº 167.110 na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Belo Horizonte, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 30 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho