DECRETO Nº 49.641-A, DE 31 DE DEZembro DE 1960.

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$36.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 5º, da Lei nº 3.794, de 2 de agôsto último e tendo sido ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros) à Verba 1 - Pessoal Consignação 3 - Vantagens Funções Gratificadas, 11 - Contadoria Geral da República e Contadorias Seccionais, para atender às despesas, no corrente exercício, com o pagamento da função gratificada de que trata o artigo 4º da Lei nº 3.794, de 2 de agôsto último.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida

Pedro Paulo Penido