Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 49.642, de 31 de dezembro de 1960.
Autoriza João Machado Vieira, a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro João Machado Vieira, residente em Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Brasília, em 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida