DECRETO Nº 49.645, DE 31 DE dezembro DE 1960.
Renova o Decreto nº 44.121, de 24 de julho de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano de acôrdo com a letra b do artigo primeiro, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Miguel Arcanjo de Oliveira pelo Decreto número quarenta e quatro mil cento e vinte e um (44.121) de vinte e quatro (24) de julho de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958), para pesquisar areias ilmeníticas no município de Barreirinhas, Estado do Maranhão.
Art. 2º A presente renovação de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válida a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão do Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho