Decreto nº 49.646, de 31 de dezembro de 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro Raimundo de Oliveira Barros a pesquisar areias ilmeníticas no município de Barreirinhas, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raimundo de Oliveira Barros a pesquisar areias ilmeníticas em terrenos devolutos e de diversos no lugar denominado Paulino Neves, distrito e município de Barreirinhas, Estado do Maranhão, numa área de duzentos e oitenta e nove hectares (289ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a dois mil e oitocentos metros (2.800m), no rumo verdadeiro de oitenta graus sudoeste (80ºSW), da porta principal da Igreja de Paulino Neves e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil seiscentos e cinqüenta metros (3.650m), norte (N); oitocentos metros (800m), oitenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (84º30’NW); três mil quatrocentos e vinte metros (3.420m), sul (S); oitocentos e trinta e três metros (833m), sessenta e um graus e trinta minutos sudeste (61º30’SE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será um via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil oitocentos e noventa cruzeiros (Cr$2.890,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho