decreto nº 49.649, de 31 de dezembro de 1960.
Concede à Siderúrgica J.L. Aliperti S.A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida à Siderúrgica J.L. Aliperti S.A. constituída por ato arquivado sob número 65.849, e alterações sob ns. 69.661 e 159.832, na Junta Comercial do Estado de São Paulo, com sede na capital do Estado, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho