DECRETO Nº 49.651, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$3.000.000,00, para auxiliar o Teatro Brasileiro de Comédia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 3.566, de 11 de junho de 1959, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação o crédito especial de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), como auxilio ao teatro Brasileiro de comédia T.B.C).

Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrário

Brasília, D.F. em 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida

Clóvis Salgado