decreto nº 49.655, de 31 de dezembro de 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Claudionor Ferreira de Figueiredo a pesquisar quartzo e pedras coradas, no município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Claudionor Ferreira de Figueiredo a pesquisar quartzo e pedras coradas em terrenos de propriedade do Condomínio da Fazenda Boa Vista no distrito de Topázio, município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos hectares (200ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos metros (500m), no rumo magnético de vinte e dois graus noroeste (22ºNW); da confluência dos córregos da Lagoa e Jacaré e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000m), oitenta e cinco graus sudoeste (85ºSW); mil metros (1.000m), cinco graus sudeste (5ºSE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$2.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da Transcrição no Livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho