DECRETO Nº 49.657, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro Ruy Moreira Cezar a pesquisar quartzo e mica no município de Galiléia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ruy Moreira Cezar a pesquisar quartzo e mica em terrenos devolutos no lugar denominado Retiro, distrito de município de Galiléia, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e setenta e seis hectares e setenta ares (176,70ha) delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice na confluência da vazante do Celestino com o ribeirão Urucum e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), sessenta e quatro graus noroeste (64ºNW); mil duzentos e setenta e seis metros (1.276m), norte (N); seiscentos e onze metros (611m), quarenta graus nordeste (40ºNE); mil cento e um metros (1.101m) quarenta e nove graus e quarenta e cinco minutos sudeste (49º45’SE); duzentos e cinqüenta e nove metros (259m), quarenta graus sudoeste (40ºSW); oitocentos e quarenta e sete metros (847m) sul (S); seiscentos metros (600m), sessenta e quatro graus sudoeste (64ºSW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil setecentos e setenta cruzeiros (Cr$1.770,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho