DECRETO Nº 49.659, DE 31 DE dezembro DE 1960.

Renova o Decreto nº 42.449, de 14 de outubro de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um  (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei número nove mil seiscentos e cinco (9.605) de dezenove (19) de agôsto de mil novecentos e quarenta e seis (1946), a autorização conferida ao cidadão brasileiro James de Mendonça Clark pelo decreto número quarenta e dois mil quatrocentos e quarenta e nove (42.449) de quatorze (14) de outubro de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957) para pesquisar ilmenita no Município de Araioses, Estado do Maranhão.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho