DECRETO Nº 49.660, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960.
Concede à Companhia de Cimento Portland Alvorada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Companhia de Cimento Portland Alvorada constituída por escritura pública de 17 de outubro de 1960, lavrada às fls. 1, do livro de notas nº 1767, do cartório do 17º Oficio de Notas da cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, com sede na cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, em 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Carlos Barcellos