DECRETO Nº 49.663, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960.

Altera o artigo. 1º do Decreto nº 41.317, de 10 de abril de 1.957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87. Nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 ( Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 41.317, de 10 de abril de 1957 que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a Companhia de Mineração Novalimense a lavrar minério de ferro e argila refratária, em terrenos de propriedade de Serviços de Terceiros. John del Rey Mining Company Limited, no lugar denominado Capitão do Mato, distrito e município de Nova Lima Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e setenta e dois hectares (472ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil duzentos e oitenta metros (1.280m), no rumo verdadeiro sessenta e sete graus e trinta minutos noroeste (67º30’NW) do centro da fonte da rodovia Lagôa Grande-Nova Lima, sôbre o córrego Morro do Chapéu e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e sete metros (1.007m), vinte e seis graus nordeste (26ºNE); quinhentos e setenta e cinco metros (575m), setenta graus e cinqüenta e seis minutos sudeste (70º56’SE); cento e setenta e um metros (171m), sessenta e seis graus e trinta e cinco minutos nordeste (66º35’NE); cento e sessenta e oito metros (168m) sessenta e dois graus e vinte dois minutos (62º22’SE);cento e cinqüenta e seis metros (156m), quarenta e seis graus e quarenta e nove minutos sudeste (46º49’SE); cento e vinte e oito metros (128m), setenta e nove graus e treze minutos nordeste (79º13’NE); cento e quarenta e três metros (143m), sessenta e um graus e seis minutos sudeste (61º6’SE); oitenta e quatro metros (84m) setenta e três graus e dezoito minutos sudeste (73º18’SE); noventa e quatro metros (94m), setenta e nove graus e trinta e três minutos nordeste (79º33’NE); dois mil trezentos e noventa e três metros (2.393m), sessenta e quatro graus sudeste (64ºSE); mil e trezentos metros (1.300m), vinte e seis graus sudoeste (26ºSW); três mil e oitocentos metros (3.800m), sessenta e quatro graus noroeste (64ºNW). Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do Parágrafo único do artigo. 28 do Código de Minas e dos artigos. 32 33, 34 e suas alíneas, além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste decreto.

Art. 2º A presente alteração de decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo Código de Minas e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º a Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antônio Barros Carvalho