DECRETO Nº 49.664, DE 31 DE dezembro DE 1960.

Declara caduco o Decreto nº 34.858, de 30 de dezembro de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta do Processo nº 9.690-44 do Departamento Nacional da Produção Mineral,

decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número trinta e quatro mil oitocentos e cinquenta e oito (34.858), de trinta (30) de dezembro de mil novecentos e cinquenta e três (1953), que autorizou os cidadãos brasileiros Antônio Pedroni, Paulo Guimarães Avila e José Guimarães Avila a lavrar quartzito no imóvel denominado Vila Jaraguá, na zona de Pirituba, distrito e município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho