DECRETO Nº 49.665, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Chaffir Ferreira a pesquisar carvão mineral, no município de Cricíuma, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Chaffir Ferreira a pesquisar carvão mineral, em terrenos de propriedade de Augusto Binato e outros, no distrito de Nova Veneza, município de Cricíuma, Estado de Santa Catarina, numa área de quatrocentos e nove hectares (409ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a sete mil novecentos e oitenta metros (7.980m), no rumo verdadeiro de vinte e quatro graus e trinta e dois minutos noroeste (24º32’NW), da confluência dos rios Saguão e Mãe Luzia e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil seiscentos e cinqüenta metros (1.650m), oeste (W); dois mil setecentos e cinqüenta metros (2.750m), norte (N). o lado mistilíneo da poligonal é a margem direita compreendida entre a extremidade do último lado retilíneo acima citado e o vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil e quarenta e cinco cruzeiros (Cr$2.045,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antônio Barros Carvalho