DECRETO Nº 49.666, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960.

Concede à Mineração Caeté S.A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida, à Mineração Caeté S.A. constituída por escritura de 2 de julho de 1960, do cartório do 2º Ofício da comarca de Caeté, arquivada sob nº 106.092 na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais com sede na cidade de Caeté, autorização para funcionar como empresa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho