DECRETO Nº 49.669, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo João de Oliveira a pesquisar pedras coradas no município Itambacuri, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldo João de Oliveira a pesquisa pedras coradas em terrenos devolutos situados no distrito de Frei Serafim, município de Itambacuri, Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta hectares (50ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento setenta e dois metros (172m), no rumo magnético de vinte e cinco graus nordeste (25ºNE) da confluência dos córregos do Periquito e dos Bahianos, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: quinhentos metros (500m) e rumo de sessenta e oito graus sudoeste (68º SW), magnético; mil metros (1.000m) e rumo de vinte e dois graus noroeste (22ºNW), magnético.

Parágrafo único - A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer substância a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será válido pelo prazo de (2) dois anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antônio Barros Carvalho