DECRETO Nº 49.670, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro Raimundo Figueiredo Cavalcante a pesquisar cassiterita, no município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raimundo Figueiredo Cavalcante a pesquisar cassiterita em terrenos devolutos no lugar denominado Santa Maria, distrito e município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia, numa área de quatrocentos e trinta e sete hectares setenta e oito ares e setenta e cinco centiares (437,7875ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice no final da poligonal que partindo da confluência do Igarapé Santa Maria com o rio Jacundá, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil seiscentos e trinta e cinco metros (1.635m), quarenta e oito graus nordeste (48ºNE); dois mil quatrocentos e sessenta e sete metros (2.467m), quarenta e dois graus noroeste (42ºNW); e os lados do paralelogramo, a partir do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), vinte graus nordeste (20ºNE); e, cinco mil metros (5.000m), quarenta e dois graus sudeste (42ºSE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer substância a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil trezentos e oitenta cruzeiros (Cr$4.380,00) e será válido a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho