DECRETO Nº 49.671, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960.

Autoriza a “Soemibra” Sociedade Extrativa de Minérios Brasileiros Limitada, a pesquisar dolomita no município de Miracatu, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado a “Soemibra” Sociedade Extrativa de Minérios Brasileiros Ltda., a pesquisar dolomita em parte do lote cinco (5), do imóvel Fazenda Taquaruçu, em terrenos de propriedade de João Angelo da Silva e outros, situados no distrito e município de Miracatu, Estado de São Paulo, numa área de onze hectares e quarenta e nove ares (11,48 ha) delimitada por triângulo escaleno que tem um vértice a oitocentos e quarenta e dois metros (842m) no rumo magnético de cinqüenta e quatro graus quarenta minutos noroeste (54º40’NW) do ponto em que a estrada para a Fazenda Taquaruçu se bifurca da rodovia de Iguape para Biguá, e os lados que formam o vértice considerado, têm, a partir dêle os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e noventa metro (390m), cinqüenta minutos nordeste (50’NE); setecentos e sessenta metros (760m), quarenta e nove graus e cinqüenta e quatro minutos noroeste (49º54’NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer substância a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antônio Barros Carvalho