DECRETO Nº 49.672, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro Almir Leal a pesquisar areais ilmeníticios no município de Tutóia, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Almir Leal a pesquisar areias ilmeníticas em terrenos devolutos situados no distrito e município de Tutóia, Estado do Maranhão, numa área de trezentos e trinta e cinco hectares e quarenta ares (335,40ha), delimitada por um quadrilátero irregular que tem um vértice a mil e quatrocentos metros (1.400m) no rumo verdadeiro de vinte e cinco graus sudoeste (25ºSW); do canto sudoeste (SW) da sede da Fazenda Pochica e os lados a partir do vértice considerado, têm: três mil novecentos e cinqüenta metros (3.950m), norte (N); oitocentos e trinta e três metros e trinta centímetros (833,30m), sul (S); o quarto (4º) lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do terceiro (3º) lado, descrito, ao vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.930, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer substância a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$3.360,00) e será válido por dois anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho