DECRETO Nº 49.676, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro José Maria Monteiro de Barros a pesquisar minérios de ferro e manganês, no município de Itabirito, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Maria Monteiro de Barros a pesquisar minérios de ferro e manganês em terrenos de propriedade de Mariano Pagliano no lugar denominado Água Quente, distrito e município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, numa área de dezenove hectares, cinqüenta e quatro ares e sessenta centiares (19,5460ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a cento e cinqüenta metros (150m), no rumo magnético de doze graus nordeste (12ºNE), da confluência dos córregos Arêdes e Benevides e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300m), oitenta e oito graus nordeste (88ºNE); quinhentos e sessenta metros (560m), dez graus nordeste (10ºNE); trezentos e setenta e cinco metros (375m), oitenta e cinco, graus noroeste (85ºNW); seiscentos metros (600m), cinco graus sudoeste (5ºSW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisas que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho