DECRETO Nº 49.677, DE 31 DE dezembro DE 1960.
Concede à Extrativa Mineral Limitada - Extramil, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Extrativa Mineral Limitada - Extramil, constituída por contrato arquivado sob nº 107.322 na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Belo Horizonte, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho