DECRETO Nº 49.683, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960.

Prorroga, temporariamente, o disposto no artigo 126 do Regimento de Promoções para o Oficiais da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1961, o disposto no artigo 126 das Disposições Transitórias acrescentado pelo Decreto número 43.407, de 20 de março de 1958 ao Regulamento de Promoções para os Oficiais da Marinha, aprovado pelo decreto nº 42.808, de 13 de dezembro de 1957.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

J. Mattoso Maia