DECRETO Nº 49.684, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro Eduardo Mayrink de Azevedo Fraga a pesquisar ouro e diamante no município de Itupiranga, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eduardo Mayrink de Azevedo Fraga a pesquisar ouro e diamantes no leito do rio Tocantins no local denominado Poço da Saúde, distrito e município de Itupiranga, Estado do Pará, numa área de quatrocentos e oitenta e oito hectares e sessenta ares (488,60ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na Barra do Igarapé da Saúde, e os lados a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil trezentos e sessenta metros (1.360m), trinta e um graus e trinta minutos sudeste (31º30’SE); três mil e cem metros (3.100m), quatro graus e trinta minutos sudoeste (4º30’SW); mil trezentos e cinqüenta metros (1.350m), quarenta graus e quinze minutos sudeste (40º15’SE); cinco mil cento e sessenta metros (5.160m), quatro graus e quarenta e cinco minutos nordeste (4º45’NE); o quinto e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quarto lado descrito, à barra do Igarapé da Saúde.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o artigo 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e noventa cruzeiros (Cr$4.890,00) e será válida por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho