DECRETO Nº 49.686, DE 31 DE Dezembro DE 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Paul Johann Carl Emil Adolf Bremer a pesquisar cassiterita e tantalita no município de Macapá, Estado do Amapá.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 da janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Paul Johann Carl Emil Adolf Bremer a pesquisar cassiterita em terrenos devolutos, situados no distrito e município de Macapá, Território do Amapá, numa área de cento e vinte e seis hectares (126ha), delimitado por um retângulo que tem um vértice na barra do Igarapé Grota da Lourença, afluente do Igarapé Iagou, e os lados divergentes do vértice considerado, tem: novecentos metros (900m), oeste (O): e, mil e quatrocentos metros (1.400m), norte (N).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1.951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substancias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil duzentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 1.260,00) e será valido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da  Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da Republica.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho