DECRETO Nº 49.690, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960.

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica a Cooperativa de Consumo de Eletricidade Itacuruba-Rodelas Ltda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que requereu a Cooperativa de Consumo de Eletricidade Itacuruba-Rodelas Ltda.,

Decreta:

Art. 1º É concedida à Cooperativa de Consumo de Eletricidade Itacuruba-Rodelas Ltda., com sede no município de Belém do São Francisco, Estado de Pernambuco, autorização para funcionar como emprêsa de energia, de acôrdo com o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, combinado com o Decreto-lei número 2.627, de 26 de setembro de 1940, seus objetivos, a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.

Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho

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DECRETO Nº 49.690, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960.

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica a Cooperativa de Consumo de Eletricidade Itacuruba - Rodelas Ltda.

Retificação

No art. 1º,

ONDE SE :

... para funcionar como emprêsa de energia, de acôrdo com o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, combinado com o Decreto-lei número 2.627, de 26 de setembro de 1940, seus objetivos, a satisfazer integralmente as ...

LEIA-SE:

... para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de acôrdo com o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, combinado com o Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, ficando a mesma obrigada para os seus objetivos, a satisfazer integralmente as ...