DECRETO Nº 49.697, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro João Cezar Favero a pesquisar caulim e feldspato, no município de Bicas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Cezar Favero a pesquisar caulim e feldspato em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Grota Funda, do imóvel Sítio Pouso Alto, Fazenda Fortaleza, distrito e município de Bicas, Estado de Minas Gerais, numa área de oito hectares vinte e dois ares e cinquenta centiares (8.2250ha), delimitada por quadrilátero irregular que tem um vértice a trezentos e vinte e dois metros (322m), no rumo magnético de onze graus quinze minutos noroeste (11º15’NW) da confluência dos córregos da Grota Funda e Pouso Alto, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e dezesseis metros (216m), nove graus trinta minutos noroeste (9º30’NW); trezentos e sessenta e seis metros (366m), setenta e nove graus trinta minutos sudeste (79º30’SE); duzentos e cinquenta e seis metros (256m), quinze graus sudeste (15ºSE); quatrocentos e quatro metros e oitenta centímetros (404,80 m), setenta e cinco graus trinta minutos noroeste (75º30’NW).
Parágrafo único - A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1.º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2.º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura. Será válido por dois (2) anos a contar da data da Transcrição.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho