decreto nº 49.698, de 31 de dezembro de 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco das Chagas Veras Neves a pesquisar areias ilmeníticas no município de Barreirinhas, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 1º de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco das Chagas Veras Neves a pesquisar areias ilmeníticas em terrenos  devolutos e de diversos no lugar denominado Mandacaru, distrito e município de Barreirinhas Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a mil quinhentos e trinta metros (1.530m), no rumo verdadeiro sul (S),do farol de Mandacaru e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes  comprimentos e rumos verdadeiros: setecentos e cinqüenta metros (750m) sul (S); seis mil seiscentos e sessenta metros e sessenta e seis centímetros (6.666.66m), sessenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (65º30’NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

juscelino kubitschek

Antônio Barros Carvalho