decreto nº 49.699, de 31 de dezembro de 1960.
Concede à Mineração Itaitu Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida autorização á Mineração Itaitu Ltda. constituída por contrato particular de 2 de agôsto de 1960, aditado pelo de 6 de agôsto de 1960, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização.
Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
juscelino kubitschek
Antônio Barros Carvalho