decreto nº 49.703, de 31 de dezembro de 1960.
Revoga o decreto que concedeu à Bethsteel do Brasil S.A. autorização para funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
decreta:
Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 42.468, de 14 de outubro de 1957, que concedeu à Bethsteel do Brasil S.A., com sede na cidade do Panamá, Capital da República do Panamá, autorização para funcionar no País, e cassada a respectiva Carta, atendendo ao que foi requerido e ao que consta da resolução tomada e aprovada em reunião extraordinária de sua Diretoria, realizada a 13 de abril de 1960.
Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Allyrio Salles Coelho