decreto nº 49.707, de 31 de dezembro de 1960.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da “União do Comércio e Indústria” Companhia de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para Cr$7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), da “União do Comércio e Indústria” Companhia de Seguros Gerais, com sede em Joinvile Estado de Santa Catarina, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 17.299, de 5 de dezembro de 1944, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 18 de julho do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

juscelino kubitschek

Allyrio Salles Coelho