Decreto nº 49.710, de 31 de dezembro de 1960.
Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Interamericana, Companhia de Seguros Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Interamericana, Companhia de Seguros Gerais, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 38.642, de 24 de janeiro de 1956, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 29 de dezembro de 1959.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
juscelino kubitschek
Allyrio Sales Coelho