DECRETO Nº 49.711, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da “Vera Cruz” - Companhia Brasileira de Seguros”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$32.000.000,00 (trinta e dois milhões de cruzeiros) para Cr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), da Vera Cruz-Companhia Brasileira de Seguros, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto número 38.170, de 31 de outubro de 1955, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 5 de maio do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Allyrio Salles Coelho