Decreto nº 49.712, de 31 de dezembro de 1960.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos de The Yorkshire Insurance Company Limited.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da The Yorkshire Insurance Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar no País pelo Decreto nº 15.572, de 22 de junho de 1922, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 20 de maio de 1959.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Allyrio Salles Coelho