decreto nº 49.713, de 31 de dezembro de 1960.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Seguradora Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição, que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Seguradora Brasileira, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.877, de 15 de junho de 1921, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 10 de março do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

juscelino kubitschek

Allyrio Salles Coelho